EMENDAS ESPECIAIS ESTADUAL


  • As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual – LOA, poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferências especiais ou transferências com finalidade definida. O Estado de Pernambuco regulamentou o dispositivo contido no Art. 123 da Constituição Estadual, através do Decreto Estadual nº 56.110, de 31 de Janeiro de 2024. (Acesse aqui)

No ano de 2025, não houve o recebimento financeiro de emenda impositiva estadual

Acesse o detalhamento da execução orçamentária e financeira, na coluna “Aplicação”

Atualizado em: 08/07/2025

Os recursos de “FILTRO” estão disponíveis no ínício de cada visualização de coluna.

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