FAQ(Perguntas Frequentes)


01 –  O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, rege o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no artigo 216 da Constituição Federal.

Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.

Nos termos da Lei 12.527/2011, o Município de Orobó aprovou a Lei Municipal nº 1017/20146, que dispõe sobre a transparência dos atos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal e o acesso à informação.

02 – O que é transparência ativa?        

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

03 – O que é transparência passiva?  

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado setor, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

04 – O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?


A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, valida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Através dela, todos os governantes passaram a obedecer às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.

05 – O que são Fundos Municipais?

Os Fundos Municipais são fundos especiais previstos no art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Em outras palavras, esses fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos.

06 – O que é RREO?

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que trata sobre as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, exige a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

O RREO é um balanço que espelha as receitas arrecadadas e despesas orçamentárias, permitindo o acompanhamento pelo órgão de controle de contas (TCE) e também pela sociedade, que pode avaliar o desempenho da execução orçamentária da Administração Municipal.

07 – O que é RGF?

De quatro em quatro meses, a Prefeitura emitirá o relatório de verificação dos limites orçamentários, à luz da LRF: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Este relatório contém os limites fixados pela LRF para:

a) a despesa total com pessoal;

b) a dívida consolidada;

c) a concessão de garantias e contragarantias; e

d) as operações de crédito.

08 – Qual é a finalidade das Audiências Públicas?

A transparência somente será assegurada mediante a participação da população nas audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias, orçamentos, metas fiscais, entre outras.

O controle social do erário público é destacado na LRF, que para tanto, estabelece uma intensa agenda de debate popular e de publicidade das contas, assim definidas:

a) Realização de audiências para discutir os instrumentos do ciclo orçamentário, isto é, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A audiência relativa ao PPA acontece prioritariamente no primeiro ano de governo. Já, as audiências para debater a LDO e a LOA acontecem todos os anos, e são amplamente divulgadas pela imprensa local.

b) Realização de audiências públicas na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal para debater, em fevereiro, maio e setembro, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LRF.

09 – O que é Dívida Consolidada?

Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, a dívida fundada, ou de longo prazo, compreende os compromissos de exigibilidades superior a doze meses, contraídos preferencialmente para financiar obras e serviços públicos para a população. Comumente, é conhecida como dívida consolidada, pois reúne todas as operações de financiamento e refinanciamento realizadas pelo Município.

A LRF, através do seu art. 29, incisos e §§ respectivos, a respeito, adota como definição como sendo o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude de leis, contratos e convênios.

Os municípios brasileiros podem se endividar até o limite de 120% (cento e vinte por cento) da sua Receita Corrente Líquida.

10 – O que é Plano Plurianual – PPA?

Introduzido pela Constituição Federal de 1988 (art. 165, § 1º), o Plano Plurianual é a peça de planejamento com validade de quatro anos, aprovada no primeiro ano de mandato do Prefeito. O PPA, como é conhecido, reúne um conjunto de programas e ações governamentais organizados a partir das competências e atribuições de cada Secretaria.

Do PPA, derivam os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O plano é organizado em programas e projetos que serão executados pelo Governo Municipal para alcançar seus objetivos e metas nos quatro anos de sua validade, e deve ser revisado periodicamente para se manter atual às necessidades da população e à realidade da cidade.

11 – O que é Lei Orçamentária Anual – LOA?

A Lei Orçamentária Anual, simplesmente chamada de Orçamento, está prevista no inciso III do art. 165 da Constituição Federal. Ele deve ser elaborado de forma compatível com o PPA e com a LDO, devendo ser encaminhado para o Legislativo Municipal no dia 30 de setembro de cada ano (prazo definido na Constituição Estadual).

No planejamento orçamentário, o administrador deverá estimar as receitas que o Município espera arrecadar durante o ano, assim como irá fixar os gastos a serem realizados com tais recursos, por secretaria e em diversas modalidades e formas. O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual, seguindo o que foi estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

12 – O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de elo de ligação entre o Plano Plurianual e o Orçamento. O seu conteúdo básico está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte. Ela deve ser elaborada logo no início de cada ano e encaminhada até 15 de maio para apreciação do Legislativo.

Além disso, a LDO determina as orientações básicas para elaboração do orçamento anual, sinaliza as alterações que porventura serão efetuadas na legislação tributária municipal, informa as modificações na política de pessoal e demonstra como o administrador irá manter o equilíbrio das contas públicas.

13 – O que significa IPTU?

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pelos municípios.  

14 – Quem deve pagar o IPTU ?

O contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor. Poderá ser considerado responsável pelo imposto, quando do lançamento, qualquer dos possuidores, diretos ou indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais possuidores. O espólio é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao “de cujus”. A massa falida é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis de propriedade do comerciante falido.

15 – O que é o ITBI ?

O ITBI é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, por ato oneroso entre vivos. Trata-se de tributo de competência atribuída aos municípios pela Constituição da República (art. 156, II). Seu pagamento é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência de um imóvel adquirido.  

16 – Quando surge a necessidade de pagar o ITBI ?

O ITBI deverá ser pago sempre que houver a aquisição de um imóvel por transmissão onerosa entre pessoas vivas. Assim, não é preciso pagar o ITBI quando o imóvel for adquirido por doação (transmissão não onerosa). Também não é devido o imposto quando a transmissão configurar algum caso de isenção, não incidência ou imunidade. Em todos os demais casos de aquisição imobiliária por transmissão onerosa entre pessoas vivas o ITBI será devido.

17 – O que significa ser Pessoa Jurídica?

Pessoa Jurídica é uma entidade reconhecida pela justiça e pelo Estado, com direitos e deveres específicos e diferenciados da Pessoa Física e de cada membro que a compõe. Existem diferentes naturezas ou tipos de Pessoas Jurídicas, tais como: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os sindicatos, órgãos públicos, (incluindo suas empresas e autarquias), dentre outros.

18 – O que é um Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual com algumas especificidades que os diferem dos demais empresários individuais. Outras informações no site do Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

19 – Qual procedimento para abrir uma Pessoa Jurídica?

A Pessoa Jurídica deve iniciar suas atividades por meio de registro no órgão de registro determinado na legislação vigente (Junta Comercial; Cartórios de Notas; Ordem dos Advogados do Brasil-OAB; portal do empreendedor etc) em cada estado da Federação. Empresas que pretendem se estabelecer em Recife, deverão se dirigir a Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE. Informações podem ser obtidas por meio do site www.jucepe.pe.gov.br.

20 – Como fica a situação dos prestadores de serviço enquadrados no regime do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte a partir de 01/07/2007. As empresas enquadradas no Simples Nacional em geral recolhem o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN por meio desse regime.

21 – Como posso esclarecer outras dúvidas acerca do Simples Nacional?

Outras dúvidas podem ser esclarecidas na opção “Perguntas e Respostas Nacional”, disponível no site da Receita Federal do Brasil, que poderá ser acessada por meio do Portal de Finanças na opção de “Pessoa Jurídica”, “Simples Nacional”, “Perguntas e Respostas Nacional”.

22 – Quem são os contribuintes de tributos mercantis Pessoa Física/Autônomo?
São Pessoas Físicas, que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, são as pessoas naturais, também denominadas Autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.

23 – O MEI pode ser considerado um profissional Autônomo?

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário (Pessoa Jurídica). O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além de ter um número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos Tributos Federais, assim, pagará apenas um valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo (fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

24 – Como faço para emitir a Nota Fiscal através do Portal da Prefeitura?
Através do Portal do Contribuinte, disponível no endereço eletrônico: www.orobo.pe.gov.br, acessando o grupo de serviços digitais, botão Nota Fiscal Eletrônica (https://www.tributosmunicipais.com.br/NFE-orobo/)

25 – Como paga o IPTU após o vencimento?

Fazer contanto com o setor de tributos na Secretária de Finanças, localizada Av. Governador Estácio Coimbra, 19 – Centro, telefone: (81) 3656-1156, das 8 às 14 horas, para receber o boleto atualizado.

26 – Como solicitar para colocar piçarro nas estradas da minha comunidade?

Fazer contato com a Secretária de Obras, localizada Rua 10 de Janeiro, S/N – Centro, telefone: (81) 3656-1218, das 8 às 14 horas, para realizar sua solicitação.

27 – Me mandaram vim aqui na secretaria de Assistência Social mais eu não sei o papel dessa secretaria?

 Nosso papel/ finalidade é atender cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências…

28 – Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e como requerer o benefício?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a pessoa deve ser componente de família com a renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

IMPORTANTE! Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar o benefício, sem custos ou o cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.

28 – Recebi a notificação que o meu Bolsa Familia está em Averiguação Cadastral. O que é a Averiguação Cadastral?

A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos, a fim de identificar possíveis inconsistências e permitir eventual tratamento dos dados pela atualização cadastral. O processo de Averiguação Cadastral abrange todas as famílias do Cadastro Único que possuam alguma inconsistência cadastral, independentemente de receberem benefícios de programas sociais ou não.

29 – Muita gente ta tentando receber a Bolsa Família, eu muitas vezes não entendo. Qual realmente é a finalidade da Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele possui três eixos principais:

– Complemento da renda: todos os meses, as famílias atendidas pelo programa recebem um benefício em dinheiro, transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.

– Acesso a direitos: as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social. 

– Articulação com outras ações: o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

30 – Porque minha Bolsa Família foi cortada?

Os motivos para ter o Bolsa Família cancelado podem ser variados, incluindo inconsistências no cadastro, como renda diferente da informada pela família no Cadúnico, falta de atualização dos dados por mais de 24 meses e fim da regra de emancipação do Bolsa Família.