
Obra púbica é considerada toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios meios, ou de forma indireta, quando a obra é contratada com terceiros por meio de licitação.
TCU, 4ª Edicção, 2009
Atualizado em: 19/06/2026
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ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
IMPORTANTE: Declaramos que no exercício de 2025 e até a presente data de 12/06/2026, não houve obra com status de paralisada ( – download – )

