OBRAS MUNICIPAIS


Obra púbica é considerada toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público. Ela pode ser realizada de forma direta, quando a obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios meios, ou de forma indireta, quando a obra é contratada com terceiros por meio de licitação.

TCU, 4ª Edicção, 2009

Atualizado em: 23/11/2024

Os recursos de “FILTRO” estão disponíveis no início de cada visualização de coluna

ACOMPANHAMENTO DE OBRAS


OBRAS - PARALISADAS


SÉRIE HISTÓRICA DE MAPAS DE OBRAS

Exercício1º Trimestre2º Trimestre3º Trimestre4º Trimestre
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012